000731 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000731
ACORDAO
Descritores: Centro regional de segurança social, Personalidade jurídica, Tribunal competente, Ministério público, Competência
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024956
Nr Documento: SJ198404100007314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/34b82b3ebbf454c0802568fc003a85ac
Sumário
I - Os Centros de Segurança Social sucederam às Caixas de Previdência e Abono de Família, são institutos públicos, com personalidae jurídica e autonomia administrativa e financeira, e detêm todos os direitos e obrigações de que aquelas Caixas eram titulares. II - As questões entre Institutos de Previdência ou de Abono de Família e seus beneficiários são da competência dos Tribunais de Trabalho. III - O Ministério Público não intervém, como parte principal, nos processos que digam respeito aos Centros de Segurança, mas nada obsta a que a sua intervenção seja solicitada por quem dela possa legalmente beneficiar.