01S3513 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 01S3513
ACORDAO
Descritores: Autópsia, Prova pericial, Prova plena, Alcoolémia
Sumário
O resultado de um exame pericial (autópsia) em que apenas se referiu que a taxa de alcoolemia encontrada no cadáver era de 0,76 mg/ml, sem estarem referidos a data e o local desse exame e nem identificada a pessoa do médico que procedeu a tal autópsia, pode ser valorado livremente pelo tribunal, inclusivamente pela prova testemunhal.
Texto
N