01S3513 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 01S3513
ACORDAO
Descritores: Autópsia, Prova pericial, Prova plena, Alcoolémia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000205
Nr Documento: SJ200201230035134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/362b238a66333acb80256d320033d80a
Sumário
O resultado de um exame pericial (autópsia) em que apenas se referiu que a taxa de alcoolemia encontrada no cadáver era de 0,76 mg/ml, sem estarem referidos a data e o local desse exame e nem identificada a pessoa do médico que procedeu a tal autópsia, pode ser valorado livremente pelo tribunal, inclusivamente pela prova testemunhal.