9520676 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9520676
ACORDAO
Descritores: Boa-fé, Requisitos, Acção real
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021075
Nr Documento: RP199704229520676
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/adc5a76fba3215478025686b0066f131
Sumário
I - Tanto a acessão industrial ( artigo 1340 n.1 do Código Civil ) como a acessão invertida ( artigo 1343 ) exigem, para que se verifique a aquisição da propriedade, a boa-fé daquele que constrói a obra ou edifício em terreno alheio. II - A boa-fé resume-se ao desconhecimento de que o terreno era alheio ou se foi autorizada a incorporação pelo dono do terreno, em qualquer dos casos. III - Inexistindo boa-fé, já nada vale a falta de oposição do proprietário.