0225717 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 0225717
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Consumação
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004296
Nr Documento: RP199101160225717
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa80bff0dbd4e0a98025686b00663a04
Sumário
I - Comete o crime consumado previsto e punido pelo Artigo 23 nº 1 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro aquele que transportou, apresentou e ofereceu à venda produto estupefaciente que, todavia, o observador não chegou a comprar. Não configurando a hipótese mera tentativa, não funciona, no caso, a desistência prevista no Artigo 24 do Código Penal. II - Aquele que indica a outrém o local onde pode adquirir estupefacientes e aí o acompanha e lhe apresenta o fornecedor do produto, comete idêntico crime pois " proporcionou " àquele a obtenção da droga.