015912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015912
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Cooperativa de consumo pessoal, Isenção de contribuição industrial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Coop União dos Proprietarios de Automoveis e Taxis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1968/04/03.
Nr Convencional: JSTA00018484
Nr Documento: SA219690305015912
Data de Entrada: 09/05/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9eb8b81e9fec21a802568fc00374114
Sumário
As cooperativas de consumo pessoal estão isentas de tributação em contribuição industrial.