9110366 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 9110366
ACORDAO
Descritores: Herança, Exercicio de direito, Legitimidade
Sumário
I - O legislador estabeleceu no artigo 2091 do Codigo Civil o principio geral de que o exercicio dos direitos relativos a herança so pode ser prosseguida conjuntamente por todos os co-herdeiros ou contra todos eles. II - A este principio abre, todavia, a lei as excepções constantes dos artigos 2078, 2088 e 2089 do Codigo Civil. III - Mas sempre que se verifique uma situação que se não enquadre em qualquer destas excepções, obviamente tera de caber na regra geral. E se a lei exige a intervenção de todos os herdeiros, a falta de qualquer deles e motivo de ilegitimidade.
Texto
N