I- O legislador estabeleceu no artigo 2091 do Codigo Civil o principio geral de que o exercicio dos direitos relativos a herança so pode ser prosseguida conjuntamente por todos os co-herdeiros ou contra todos eles.
II- A este principio abre, todavia, a lei as excepções constantes dos artigos 2078, 2088 e 2089 do Codigo Civil.
III- Mas sempre que se verifique uma situação que se não enquadre em qualquer destas excepções, obviamente tera de caber na regra geral.
E se a lei exige a intervenção de todos os herdeiros, a falta de qualquer deles e motivo de ilegitimidade.