I- Cabe a Relação, como tribunal de 2 instancia, com competencia para conhecer da materia de facto e de direito, fixar em definitivo os factos materiais da causa, mesmo que tal fixação envolva problemas de direito.
II- Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista apenas lhe cabe aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido (artigo 729 n. 1 do Codigo de Processo Civil).
III- Não oferecendo o acordão recorrido uma base fundamentada e fundamentadora, clara e explicita, que permita ao Supremo Tribunal aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado a situação concreta, por via da revista interposta, a sua consideração, padece o acordão de omissão de julgamento no concernente a materia de facto que lhe era dado fixar.
IV- Dai a anulação do acordão recorrido e a consequente baixa do processo a Relação, para que esta julgue novamente a causa, tendo em atenção as deficiencias na fixação da materia de facto evidenciadas.