065181 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065181
ACORDAO
Descritores: Herança, Legitimidade, Cabeça de casal, Meação, Cobrança coerciva de credito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005253
Nr Documento: SJ197410250651812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d47f2a6be303eab1802568fc003991a8
Sumário
I - Não pode a meeira, em nome pessoal, proceder a cobrança de credito integrado na universalidade da herança. II - So o poderia fazer, nos termos do artigo 2089 do Codigo Civil, invocando a qualidade de cabeça-de-casal e alegando que a cobrança poderia perigar com a demora.