016167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016167
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Comissão de fixação e reclamação do rendimento, Vogal, Nomeação, Deliberação, Validade
Recorrente: Paiva Cruz & Santos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017514
Nr Documento: SA219700520016167
Data de Entrada: 27/10/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2bea9b049188a7d802568fc0037b511
Sumário
I - A falta de indicação do vogal-delegado do contribuinte numa comissão concelhia de fixação de rendimentos de contribuintes dos grupos B e C impede a constituição da comissão e, consequentemente, o seu funcionamento. II - Se, não obstante essa falta, a comissão funcionar com o presidente e o vogal-delegado da Fazenda Nacional, são invalidas as deliberações tomadas.