0124424 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 0124424
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Reclamação da conta, Decisão, Conservador do registo predial, Recurso, Admissibilidade, Competência material, Tribunal comum, Tribunal administrativo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00004017
Nr Documento: RP199101220124424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/886c404da9482d838025686b00663dcf
Sumário
I - Os "erros de conta" referidos no artigo 140, número 3, do Código do Registo Predial, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei número 60/90, de 14 de Fevereiro, abrangem não só os erros de cálculo, mas também os erros na decisão. II - A decisão proferida na reclamação hierárquica aludida nesse preceito é susceptível de impugnação contenciosa, nos termos previstos para os actos administrativos, para o Supremo Tribunal Administrativo, e não para o tribunal comum.