3557/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 3557/02
ACORDAO
Descritores: Gravação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC 05597
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/108df938a1ba20ce80256ce200416f42
Sumário
A decisão proferida nesta relação dizia claramente que teria que ser repetida, sendo gravada, a prova produzida em audiência. - O Tribunal a quo entendeu proceder a uma diligência de gravação de declarações, com um formalismo atípico, para o qual não se encontra suporte legal e claramente contra o determinado no acórdão da relação, que expressamente referia a prova produzida em audiência. - Contém, desta forma o processo nulidade insanável - artigo 119º als. c) e f) do Código de Processo Penal - porquanto se usou forma de processo, quiçá especial, a que se chamou de diligência de gravação de declarações, não prevista.