000876 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000876
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente in itinere, Processo disciplinar, Audiencia do arguido, Suspensão preventiva
Decisão: Concedida a revista. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001147
Nr Documento: SJ198503010008764
Referência Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f9907a702a5689e802568fc00393f86
Sumário
Constitui acidente de trabalho nos termos do disposto no n. 2, alinea a), da Base V, da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, o que se verifica na deslocação do trabalhador, em transporte proprio, da sua residencia para a sede da respectiva entidade patronal, a fim de aqui prestar declarações num processo disciplinar em que era arguido, conforme determinação daquela, ainda que então se mantivesse preventivamente suspenso no aludido processo.