9831286 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9831286
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendatário, Obras, Resolução do contrato, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024711
Nr Documento: RP199812039831286
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/705ff925c77490768025686b006721ff
Sumário
I - Apenas é motivo de resolução do contrato de arrendamento a realização de obras, efectuadas pelo arrendatário no locado, não autorizadas ou consentidas e injustificadas pela lei e as que se traduzam num desvio à linha arquitectónica, estética e de segurança, solidez e salubridade do mesmo.