0073486 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salvador Pereira Nunes da Costa
Processo: 0073486
ACORDAO
Descritores: Incumprimento, Incumprimento do contrato, Mora, Mora do devedor, Cláusula penal, Factos, Ónus da prova
Decisão: Alterada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026115
Nr Documento: RL199912150073486
Indicações Eventuais: ANTÓNIO PINTO MONTEIRO IN "CLÁUSULAS LIMITATIVAS E DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL" - COIMBRA1985 PAGS136 E 137 E IN "CLÁUSULA PENAL E INDEMNIZAÇÃO" - COIMBRA 1990.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7e9a9ba7970ffa9a80256886003c97ad
Sumário
A função indemnizatória da cláusula penal dispensa o credor de alegar e provar o montante do dano sofrido em virtude do incumprimento do devedor. Ao invés será este quem, em pretendendo uma redução equitativa, tem que alegar e provar os factos consubstanciadores do carácter excessivo daquela cláusula. Assim, não articulando o credor factos consubstanciadores resultantes da mora ou do inadimplemento do devedor, é de considerar que disso esteve dispensado por virtude da referida cláusula penal, na medida em que ela visou precisamente a fixação prévia do montante ressarcitório.