9551168 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9551168
ACORDAO
Descritores: Falência, Declaração de falência, Gestão controlada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018229
Nr Documento: RP199604159551168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/991f61d3db8b58a68025686b0066d0b9
Sumário
I - O preceito do artigo 1164 do Código de Processo Civil é privativo da concordata, apresentada como meio preventivo de declaração de falência, naqueles casos em que é requerida a convocação de credores, ao abrigo dos artigos 1140 e seguintes do mesmo Código, e só neles. II - O seu campo de aplicação não se estende aos meios de gestão controlada e de concordata nele enxertada, obtidos no domínio do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho. III - Quando estes meios não conseguem atingir os seus objectivos, só restará aos interessados requerer a falência, em processo próprio, invocando os fundamentos legais.