000653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mota Veiga
Processo: 000653
ACORDAO
Descritores: Acumulação de suplementos de vencimentos
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 37115, de 26 de Outubro de 1948, proibe toda e qualquer acumulação de suplementos de vencimentos, quer se trate de cargos dos quadros permanentes, quer de lugares de natureza não permanente. Em consequencia, não e de autorizar a acumulação de suplementos de vencimentos de um cargo não permanente dos quadros do Estado com os de delegado de um organismo de coordenação economica.