I- A aprovação do crédito da reclamante na assembleia de credores em processo especial de recuperação de empresa não constitui caso julgado na acção de condenação proposta por aquele credor reclamante contra a ré, ainda que pelo mesmo crédito em ambas as acções.
II- É forma de extinção do contrato admitida por lei a revogação tácita, por parte da ré, do contrato de prestação de serviço que a ligava à autora, não tendo assim aquela que pagar a esta a quantia pedida.