0220605 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0220605
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Processo especial de recuperação de empresa, Verificação de créditos, Assembleia de credores, Acção de condenação, Pagamento, Crédito devido, Inadmissibilidade, Caso julgado, Revogação do negócio jurídico
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034655
Nr Documento: RP200205140220605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3da0f81345cb6bca80256bf400339cab
Sumário
I - A aprovação do crédito da reclamante na assembleia de credores em processo especial de recuperação de empresa não constitui caso julgado na acção de condenação proposta por aquele credor reclamante contra a ré, ainda que pelo mesmo crédito em ambas as acções. II - É forma de extinção do contrato admitida por lei a revogação tácita, por parte da ré, do contrato de prestação de serviço que a ligava à autora, não tendo assim aquela que pagar a esta a quantia pedida.