0220605 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0220605
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Processo especial de recuperação de empresa, Verificação de créditos, Assembleia de credores, Acção de condenação, Pagamento, Crédito devido, Inadmissibilidade, Caso julgado, Revogação do negócio jurídico
Sumário
I - A aprovação do crédito da reclamante na assembleia de credores em processo especial de recuperação de empresa não constitui caso julgado na acção de condenação proposta por aquele credor reclamante contra a ré, ainda que pelo mesmo crédito em ambas as acções. II - É forma de extinção do contrato admitida por lei a revogação tácita, por parte da ré, do contrato de prestação de serviço que a ligava à autora, não tendo assim aquela que pagar a esta a quantia pedida.
Texto
N