0008805 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 0008805
ACORDAO
Descritores: Marcas, Princípio da especialidade, Novidade, Confusão
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029342
Nr Documento: RL198301040008805
Indicações Eventuais: P COELHO IN MARCAS COM E IND PAG66.
P COELHO IN LIC DIR COM V1 PAG385.
Referência Publicação: CJ 1983 TI PAG94
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a1dbcea17595ec8802568030003ec44
Sumário
I - O princípio da novidade ou da especialidade das marcas deve ser inferido de vários preceitos do Código da Propriedade Industrial. II - Ele impõe que a marca registanda não possa estabelecer erro ou confusão com outra já registada, para os mesmos ou semelhantes produtos, pois esse diploma seguiu o sistema de registo por produtos. III - A possibilidade de erro ou confusão deve ser aferida em função do olhar distraído de um consumidor médio, para o produto, ou produtos, em causa.