001854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001854
ACORDAO
Descritores: Laboração do primeiro veiculo de cada modelo, Compromisso previo, Incorporação de trabalho nacional
Recorrente: Ford Lusitana Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 4 SECÇÃO PROC4221.
Nr Convencional: JSTA00001174
Nr Documento: SAP19700618001854
Data de Entrada: 17/10/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac987404a668aef9802568fc00380b0f
Sumário
O compromisso a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961, de incorporação de trabalho nacional na montagem de veiculos automoveis importados desmontados e incompletos, tera de ser assumido antes do inicio da laboração do primeiro veiculo de cada modelo, para que, com os beneficios que lhe são inerentes, possa produzir os seus efeitos contra o funcionamento da percentagem minima de incorporação de 15 por cento.