018791 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018791
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Imposto indirecto, Iva, Privilégio mobiliário geral
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Faustino C Jose Lda - Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043817
Nr Documento: SA219950524018791
Data de Entrada: 16/11/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d81ac98d2d82baa802568fc0039513d
Sumário
Os créditos por impostos indirectos - o IVA é um imposto indirecto - gozam de privilégio mobiliário geral (art. 736 do Código Civil), ainda que nascidos posteriormente a penhora - pois o limite temporal é apenas para os impostos directos - e até ao mês da venda dos bens penhorados, desde que haja título executivo até à reclamação de créditos respectiva.