9331093 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9331093
ACORDAO
Descritores: Acusação particular, Rejeição, Matéria de direito, Qualificação, Taxa de justiça, Assistente em processo penal
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012895
Nr Documento: RP199401129331093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/64cc34f741209c828025686b00668415
Sumário
Não se mostra preenchido o condicionalismo do artigo 515, número 1, alíneas a) e f) do Código de Processo Penal, e, por isso, o assistente não pode ser condenado em taxa de justiça, se o juiz, tendo recebido a acusação por ele deduzida, em que acolheu " in totum " a factualidade aí descrita, submeteu esta a uma qualificação jurídica não de todo coincidente.