004167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004167
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora, Pluralidade de execuções sobre os mesmos bens
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Eduardo Augusto Martins Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011794
Nr Documento: SA219871118004167
Data de Entrada: 22/10/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27b7e661d06b1f23802568fc0036ea87
Sumário
I - O processo executivo tributario, por tender a rapida e efectiva cobrança de dividas ao Estado (ou a outras entidades para o efeito equiparadas), surge revestido de uma mecanica propria. II - Por isso nele não encontra aplicação o disposto no art. 871 do CPC.