022605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022605
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência do supremo tribunal administrativo, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Eterne-flor-fabricante de Flores Artificiais Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00050084
Nr Documento: SA219981028022605
Data de Entrada: 11/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3da45b323d246a61802568fc0039b518
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa efectuadas na instância recorrida, não se inscreve nos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância. II - O inovador preceito do art. 121 do CPT, que faz reverter a dúvida em questão fáctica sobre a existência e quantificação do facto tributário a favor do contribuinte, não é aplicável a factos integradores dos pressupostos do acto tributário ocorridos anteriormente à vigência da lei nova.