082988 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 082988
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Inabilidade para depor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018821
Nr Documento: SJ199304200829881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ed1961f7c0dfe03802568fc003a3de5
Sumário
I - Sendo a sociedade Ré, como tal, uma entidade com personalidade jurídica diversa dos sócios, é seguro que a causa não é da sócia gerente de que a proposta testemunha é cônjuge; não há, pois, que chamar à colação o preceituado na alínea d) do n. 1 do artigo 618 do Código de Processo Civil. II - Assim, nada justifica a não admissão a depor da testemunha em causa.