0220477 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0220477
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Cumprimento imperfeito, Resolução do contrato, Execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033880
Nr Documento: RP200205210220477
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b7eec59939bafb980256c4500389e05
Sumário
I - No contrato de empreitada, se a obra for executada com defeitos e o empreiteiro declarar a impossibilidade de os reparar, o dono da obra não pode pedir a resolução do contrato e a restituição do preço sem a prévia exigência de nova construção da obra. II - O dono da obra só em execução instaurada contra o empreiteiro pode pedir que a eliminação dos defeitos ou a construção de novo da obra sejam efectuadas por outrem à custa do empreiteiro.