016586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 016586
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Anulação do acto da praça, Anulação de liquidação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041016
Nr Documento: SA219940511016586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebcc0eda88035655802568fc0039199a
Sumário
Não se verificando o condicionalismo previsto nos arts. 901, n. 1, alínea c), do CPC e 255 do CPCI - v. art. 328, n. 1, alínea a), do CPT -, não pode o Tribunal declarar a nulidade da arrematação.