I- A ideia fundamental a ter em conta na interpretação da al. a) do art.º 9 da L 37/91, com as modificações operadas pela L 25/94 e pelo DL 353/94 é a que se recolhe do sentido da jurisprudência francesa, traduzida no conceito de "assimilation", ou seja, tornar semelhante, sendo que «a falta de semelhança» significa que a pessoa que pretende adquirir a nacionalidade não comunga dos ideais, da vivência e dos valores das pessoas que pertencem à comunidade onde o interessado alegadamente se pretende integrar.
II- A «efectiva ligação à comunidade nacional» revela-se por índices, tais como a profissão, o local da residência, a expressão linguística, a cultura específica, a religião, o apego à tradição, o círculo pessoal de convivência e amizades.
III- Se o requerente da nacionalidade nasceu no Canadá em 23-10-34 e reside em Tavarede - Figueira da Foz desde 1990, veio para Portugal com 56 anos de idade, casou com uma cidadã portuguesa, no Canadá, em 1994, continuando porém, a residir em Portugal, tendo solicitado a concessão da nacionalidade portuguesa em 12-1-00 já com 65 anos de idade, depois de decorridos 10 anos sobre o início da sua permanência em Portugal, beneficia do SNS da Sub-região de Coimbra e possui relações de amizade no local onde reside, nomeadamente com a família da mulher, é de entender que se verificam os requisitos da integração na comunidade nacional.