0077942 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0077942
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Matéria de facto, Nulidade, Âmbito do recurso, Habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012908
Nr Documento: RL199311250077942
Referência Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG540
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/18c60ecc8268b003802568030001f112
Sumário
I - Apenas os factos alegados oportunamente podem ser considerados na elaboração da sentença. II - A nulidade consiste na falta de pronúncia do juiz sobre questões e não sobre simples fundamentos invocados pelas partes. III - O âmbito do recurso é balizado pelas conclusões do recorrente. IV - A necessidade do locado para habitação, para relevar como fundamento do despejo, tem de ser séria, actual ou futura, mas eminente e não eventual, traduzida em razões ponderosas.