9511018 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9511018
ACORDAO
Descritores: Tribunal tutelar de menores, Competência, Execução por custas
Sumário
I - O artigo 68 n.1 do Decreto-Lei n.314/78, de 27 de Outubro, foi implicitamente revogado pelo artigo 71 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ( Lei n.38/87, de 23 de Dezembro ), de harmonia com o qual os tribunais de menores passaram a deter a competência para execução das respectivas decisões. II - Desse artigo 71 e ainda do artigo 78 da mesma Lei Orgânica resulta que são igualmente competentes para execução das respectivas decisões os tribunais com competência tutelar nas comarcas não abrangidas pela jurisdição dos tribunais de menores. III - Assim, tendo corrido termos processo tutelar pelo 1º Juízo Criminal da comarca de Santo Tirso, cabe a este tribunal competência para a execução por custas, que deve ser apensa àquele processo.
Texto
N