00A428 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 00A428
ACORDAO
Descritores: Livrança, Preenchimento abusivo, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040518
Nr Documento: SJ200006060004281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2bfdaecaab7022980256a340050e64b
Sumário
I- A livrança em branco deve ser preenchida de harmonia com os termos convencionados pelas partes ou com as cláusulas do negócio determinante da emissão do título. II- Cabe ao subscritor da livrança o ónus da prova dos factos respeitantes ao seu preenchimento abusivo.