004629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004629
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Ordem dos advogados, Orgão dirigente, Deliberação
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026353
Nr Documento: SA119560203004629
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2417ac3b764c3f4802568fc0037c8cf
Sumário
A secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo não tem competencia para apreciar a legalidade dos actos dos orgãos dirigentes da Ordem dos Advogados.