I- A responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito das pessoas colectivas públicas resulta da verificação cumulativa dos pressupostos facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade.
II- O prazo prescricional do direito decorrente da responsabilidade civil extracontratual, de que trata o artigo 498, n. 1, do Código Civil, inicia-se com o conhecimento dos referidos pressupostos.
III- Revelando um exame radiológico a existência de um "corpo estranho (agulha)" na bacia de uma ex-parturiente, só após a extracção desse corpo estranho aquela pode tomar perfeito conhecimento de que essa agulha - que veio a ser extraída - foi a deixada pelo médico assistente no referido parto.
IV- Neste circunstancialismo, o prazo de prescrição do direito indemnizatório começa a correr a partir da extracção da agulha, pois só nesta data houve conhecimento do pressuposto "facto" (ilícito e culposo) do autor do alegado acto médico.