013612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013612
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Contribuição autarquica, Incidencia, Isenção fiscal, Interpretação extensiva, Analogia, Tlp
Sumário
I - Contribuição predial e contribuição autarquica são conceitos juridicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: enquanto aquela era um imposto sobre o rendimento, esta e um imposto novo sobre o patrimonio. II - As normas de isenção fiscal são de natureza excepcional. III - Não pode interpretar-se o conceito de contribuição predial do art. 2/1) do DL 485/88 de modo a abranger a contribuição autarquica: a norma não estaria então a ser objecto de interpretação extensiva mas de aplicação analogica, vedada pelo art. 11 do CCivil. IV - Não resulta do art. 2/1) do DL 485/88 que Telefones de Lisboa e Porto (TLP), S.A., goze de isenção de contribuição autarquica.