001307 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001307
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Provas, Laboração continua, Descanso semanal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011880
Nr Documento: SJ198603180013074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/21789bfcaaed57a5802568fc003a11e1
Sumário
I - O artigo 94 da LCT - que estabelece que, no acto do pagamento, a entidade patronal deve entregar ao trabalhador o competente documento - não contem qualquer regra de direito probatorio, que afaste o principio geral da livre apreciação das provas contido no n. 1 do artigo 655 do Codigo de Processo Civil. II - Nas industrias de laboração continua, deve ser garantido ao trabalhador um dia de descanso semanal em cada semana de calendario e concessão de um dia de descanso ao domingo em cada periodo de tempo considerado.