028602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 028602
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Recurso para o pleno da secção
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00035730
Nr Documento: SA119910131028602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/241a75d76c45273a802568fc0038e047
Sumário
Salvo por oposição de julgados, não é admissível o recurso para o Pleno da Secção dos acórdãos que decidam sobre suspensão de eficácia de actos contenciosamente impugnados. (art. 103, alínea d) da L.P.T.A. e artigo 24, alíneas a) a d) do E.T.A.F.)