003427 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003427
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Infracção laboral, Prescrição da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017220
Nr Documento: SJ199301130034274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/436c19063730a1be802568fc003a35cb
Sumário
I - A transferência abusiva do saldo da conta de um cliente para conta pessoal do arguido trabalhador bancário constitui uma infracção instantânea, que se consumou com aquela transferência, e não uma infracção continuada. II - Consumada a infracção disciplinar descrita no dia 27 de Agosto de 1987, instaurado o procedimento disciplinar em 11 de Novembro de 1988 e enviada a nota de culpa em 5 de Dezembro de 1988, a infracção encontra-se prescrita por força do n. 3 do artigo 27 da LCT.