019003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019003
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação adicional, Custos de exercício, Irc, Caso resolvido
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Imparlusa-gestão e Administração de Investimentos e Patrimonios Sa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO STA PROC19003 DE 1997/01/22 - AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO STA PROC13753 DE 1992/04/29 IN BMJ N416 PAG470.
Nr Convencional: JSTA00055021
Nr Documento: SAP20001206019003
Data de Entrada: 14/05/1997
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Áreas Temáticas: DIR FISC . IRC / IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4af923ffe896c38f80256a38003db001
Sumário
Não constitui custo de exercício nos termos do art.º 23º do CIRC, o IVA resultante de liquidação adicional, já caso decidido ou resolvido.