9920877 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 9920877
ACORDAO
Descritores: Partilha da herança, Inventário, Anulação da partilha, Acção de anulação, Legitimidade activa, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027560
Nr Documento: RP199911309920877
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ecdc07a6d854d33802568870054a27e
Sumário
I - Só o co-herdeiro preterido tem legitimidade activa para a acção de anulação da partilha judicial, devendo ser instaurada contra todos os interessados do inventário. II - A falta de um dos interessados como Réu, determina a ilegitimidade dos demais Réus, não ficando sanada tal ilegitimidade pelo facto de figurar nessa acção, como Autor, um dos interessados.