0011098 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 0011098
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Decisão, Omissão, Modificabilidade da decisão de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030778
Nr Documento: RP200012110011098
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee7a56ae4d426d4480256a0f003bef15
Sumário
A omissão, na decisão sobre a matéria de facto, de um facto considerado provado, não constitui a nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, apenas contende com um vício da referida decisão, susceptível de reclamação no momento oportuno, em sede de audiência, ou de conduzir à modificação da mesma em sede de recurso.