I- O artigo 7 do Código do Registo Predial consagra apenas uma presunção " juris tantum ", no sentido de que o direito registado pertence ao titular inscrito e que a presunção nele estabelecida não abrange os elementos de identificação do prédio, designadamente a sua natureza; os limites constantes da descrição predial, as confrontações atribuídas ao prédio registado, ou as áreas respectivas.
II- Segundo o que tem sido quase unanimemente admitido, esses elementos ( integrantes do prédio, limites e confrontações ) são susceptíveis de produção de prova, o que significa que, mesmo não constantes ou não coincidentes com os indicados no registo, é sempre possível a qualquer das partes fazer a prova da conformidade desses elementos com a realidade.