026022 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026022
ACORDAO
Descritores: Carreira, Militar, Promoção a oficial superior, Infracção disciplinar, Falta de processo disciplinar
Recorrente: Pereira , Gualter
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1988/02/04.
Nr Convencional: JSTA00032070
Nr Documento: SA119891207026022
Data de Entrada: 17/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a747fe9f672c7fe5802568fc0038bd3c
Sumário
Na apreciação da 3 condição geral de promoção de oficiais e relativamente a factos, nela influentes, que sejam susceptíveis de ser qualificados como infracção disciplinar ou criminal, só podem ser considerados, por força do disposto no n. 2 do art. 75 do EOFA (Decreto-Lei n. 46672, de 29-11-85, na redacção dos DL ns. 5-A/81, de 3-1, e 431/82, de 25-10), aqueles que tenham sido apurados no respectivo processo, violando este preceito legal a decisão do orgão competente que considere facto dessa natureza sem procedência de tal processo.