002092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002092
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Prazo, Ilegalidade de liquidação, Sociedade algodoeira de fomento colonial
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial beneficia da isenção de contribuição predial durante 35 anos, a contar de 18-1-39. II - Dai a ilegalidade da contribuição predial que lhe haja sido liquidada relativamente a periodo compreendido naquele prazo.