002092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002092
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Prazo, Ilegalidade de liquidação, Sociedade algodoeira de fomento colonial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Algodoeira de Fomento Colonial Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006265
Nr Documento: SA219820722002092
Data de Entrada: 25/03/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07f6f251d206c081802568fc00385388
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial beneficia da isenção de contribuição predial durante 35 anos, a contar de 18-1-39. II - Dai a ilegalidade da contribuição predial que lhe haja sido liquidada relativamente a periodo compreendido naquele prazo.