0225302 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0225302
ACORDAO
Descritores: Acidente in itinere, Acidente de trabalho, Risco genérico, Risco específico, Risco agravado
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011535
Nr Documento: RP199101280225302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60b20e9f180f15bb8025686b00668ffb
Sumário
Não é acidente de trabalho o sofrido por um trabalhador que, após o almoço, se deslocava a pé para o seu local de trabalho, se o mesmo resulta de um risco comum a todos os transeuntes que por ali passam e não de um risco específico ou agravado do mesmo trabalhador.