000218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000218
ACORDAO
Descritores: Sociedade agricola, Licença de estabelecimento comercial e industrial, Contribuição industrial, Incidencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp da Zambezia Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013708
Nr Documento: SA219760324000218
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA / CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b890b760e5aca58802568fc00370c69
Sumário
A sociedade agricola, com sede e direcção em Lisboa e que tem por objecto a exploração das suas propriedades sitas em Moçambique, não exercendo qualquer ramo de comercio e industria (sujeito a incidencia de contribuição industrial ou de imposto especial que a substitua), não e devedora de licença de estabelecimento comercial ou industrial.