9921584 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9921584
ACORDAO
Descritores: Acto processual, Admissibilidade, Parte civil, Junção de documento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00028244
Nr Documento: RP200002229921584
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a4affedc2323fe6802568b3004681f2
Sumário
I - Nos processos em que for obrigatória a constituição de advogado, os actos que não podem ser praticados pelas partes, por levantarem questões de direito, são apenas aqueles que envolvam indagação jurídica especializada. II - Nesses processos, as partes podem juntar requerimentos, por elas subscritos, destinados à junção de documentos para prova da matéria de facto incluída nos quesitos.