084336 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 084336
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Nulidade processual, Arguição de nulidades, Reclamação, Prazo de arguição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020829
Nr Documento: SJ199309290843362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3b1304f18a358baa802568fc003a9a46
Sumário
I - No chamamento para intervenção deve ser ouvida a parte contrária. Caso contrário haverá uma nulidade processual. II - O seu regime de arguição é o constante no n. 1 do artigo 205 do Código de Processo Civil e no n. 2 do artigo 206 do mesmo Código. III - O prazo para a sua reclamação é o do artigo 153 do referido Código, ou seja de cinco dias a partir do seu conhecimento pela parte.