024451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 024451
ACORDAO
Descritores: Litispendência, Custas
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033459
Nr Documento: SA119911211024451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f75df39a38ec8f12802568fc0038d6fe
Sumário
I - Ocorre litispendência, com os efeitos previstos nos arts. 497 / 498 e 494-1 al. g) do CP. Civil, quando, tendo-se interposto recurso no TAC, se interpõe ao mesmo tempo, recurso no STA, pelo mesmo acto, com fundamento e pretensão iguais e com os mesmos Recorrente e entidade Recorrida, a pretexto de, com o requerimento do segundo se ter pretendido, apenas, suprir deficiências do primeiro; II - É o Recorrente quem, segundo a carga geral, responde pelas custas do processo onde operou a excepção de litispendência.