0240227 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Antunes
Processo: 0240227
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Abuso de confiança fiscal, Apropriação ilícita
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035649
Nr Documento: RP200303050240227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1f42c563eab52f7380256d43003387a8
Sumário
Para que se verifique o crime do artigo 27-B do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.20-A/90 de 15 de Janeiro, é indiferente o fim que as entidades empregadoras derem aos respectivos montantes; a lei não exige que exista uma apropriação em proveito próprio dos gerentes das empresas, mas sim que exista uma apropriação de tais montantes, de molde a dar-lhes um destino diferente daquele a que se destinam, isto é, a sua entrega à Segurança Social.