I- Para o efeito da legitimidade o que importa e apurar, pelos fundamentos da acção e posição das partes perante eles, se os reus são sujeitos da relação juridica substancial que e objecto da causa, isto e, se quanto a esta são estranhos ou interessados, pois so neste caso poderão ser directamente afectados pela procedencia da acção.
II- E parte legitima como reu, numa acção em que uma sociedade por quotas pede determinada quantia em dinheiro, o ex- -socio que interveio, votando-a, numa deliberação da assembleia geral integrativa da relação juridica substancial e embora entretanto haja cedido a outrem a sua posição de socio na mesma sociedade.