081568 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 081568
ACORDAO
Descritores: Excesso de velocidade, Ónus da prova, Culpa concreta, Matéria de direito, Poderes do supremo tribunal de justiça, Presunção de culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015249
Nr Documento: SJ199205120815681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/64677e6bdccbfa33802568fc003a2002
Sumário
I - O excesso de velocidade é um conceito relativo a aferir em função de um ponto médio, dado pelo artigo 7, n. 1, do Código de Estrada e, portanto, colocado no plano essencialmente jurídico. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça cabe controlar a formulação e a aplicação desse juízo de valor, tendo, por isso, a última palavra. III - No campo de responsabilidade extra-contratual é ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa (artigo 487, n. 1, 491, 492 e 493, do Código Civil).